Milhares ainda aguardam por inclusão, às vésperas dos 26 anos da Lei de Cotas

Publicado em: 26/06/2017


 Quem já trabalhou em alguma empresa com mais de cem funcionários, com certeza encontrou algum colega com deficiência. Se não, a companhia pode ter cometido infração contra a Lei nº 8.213, de julho de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, que obriga o preenchimento de 2% a 5% das vagas do quadro de funcionários com reabilitados ou com deficiência.

Apesar de existir desde 1991, esta lei foi regulamentada nove anos depois, quando trouxe a questão da fiscalização sobre o cumprimento. Até aquele momento, a regra não especificava quais as deficiências estariam inseridas, o que só foi estabelecido em 2004, quando a Lei de Cotas  preencheu “buracos” que eram usados por empresas para recorrer a não contratação. Dessa forma, só nos últimos 13 anos o Brasil começou a aplicar as regras com mais eficácia.

Criada em 2011 por iniciativa da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP), a Câmara Paulista para a Inclusão nasceu para promover o cumprimento da Lei de Cotas. Seu surgimento foi um desdobramento do estudo realizado pela SRTE/SP para promover os direitos da pessoa com deficiência quanto às prioridades da inclusão profissional no País, onde foram ouvidas cerca de 80 organizações da sociedade civil do Estado de São Paulo. Hoje a Câmara Paulista para Inclusão conta com a participação de instituições governamentais e privadas na mobilização para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Em todo o País, 6,2% da população tem pelo menos um tipo de deficiência, seja física, intelectual, auditiva ou visual, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2015. Destes, mais de 352 mil já estão inseridos no mercado de trabalho em todos os estados do país, de acordo com os dados da Rais 2014, até setembro. Contudo, outras milhares ainda aguardam a inclusão no mercado de trabalho.

Mesmo sendo ainda tímida, a inclusão das pessoas com deficiência era praticamente inexistente até a década de 80. Para garantir a inserção desses brasileiros no mercado de trabalho, há 26 anos entrou em vigor o artigo 93 da Lei 8.213, que obriga empresas que tenham entre 100 e 200 empregados, a garantir 2% das vagas a beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência, habilitadas. A porcentagem varia de acordo com o número de contratados, chegando a um máximo de 5% caso haja mais de 1.001 funcionários.

Dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), cujo movimento resultou na legislação de cotas, indicam que, caso as empresas seguissem a lei, pelo menos 827 mil postos de trabalho estariam disponíveis para os mais de 7 milhões de cidadãos que se enquadram nas exigências da legislação. Entretanto, apenas cerca de 400 mil vagas foram formalizadas, ou seja, há muito a evoluir para garantir os direitos desse público.

Os números e indicadores são relevantes para acompanhamento do cumprimento da Lei, porém “contratar uma pessoa com deficiência, não deve ser apenas algo quantitativo, mas também qualitativo. É preciso o preparo de todos para a convivência, assim como a garantia de igualdade de condições, cobrança, reconhecimento e tratamento. Tudo isso é citado pela Normativa 98, que faz a fiscalização pela qualidade da contratação e não só pelo cumprimento das cotas”, explica o coordenador do projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência da SRTE-SP, Dr. José Carlos do Carmo, Kal.

Ele assegura que não há argumento para descumprir a Lei de Cotas, uma vez que ela se dirige a todas as empresas – em qualquer setor, inclusive àqueles que possuem mais riscos, como o siderúrgico. Isso porque a Justiça entende que sempre há funções possíveis de serem cumpridas por este público. “O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho fiscalizam isso de perto”, acrescenta.

Para entendimento sobre quem se enquadra na Lei de Cotas, o Decreto 3.298/1999 considera deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura, função psicológica, fisiológica ou anatômica que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Há instituições –  ONGs e empresas públicas ou privadas – que fazem a ponte entre contratante e contratado,  que inclui  recrutamentos com mais garantias e mais facilmente. Neste site também se encontram definições detalhadas, na seção Perguntas Frequentes.

Câmara Paulista realiza a comemoração de 26 anos da Lei de Cotas

A Câmara Paulista para a Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal promove encontros, fóruns e eventos  para incentivar o debate e a mobilização para a inclusão profissional. Nesse caminho, está a organização da comemoração anual do aniversário da Lei de Cotas, e o próximo será realizado no dia 24 de julho (a agenda está no final do texto).

Além dessas iniciativas, a Câmara apoia ações voltadas à implantação e ao aperfeiçoamento da legislação relacionada à inclusão, desenvolvendo, estimulando e divulgando ações de mobilização para o cumprimento da Lei de inclusão no mercado formal de trabalho. Atua, ainda, elaborando e propondo sugestões de aperfeiçoamento das normas, procedimentos e práticas locais, estaduais e nacionais, e também formulando e apresentando propostas  para políticas públicas, programas e projetos sociais que contribuam para a efetividade do direito ao trabalho para pessoas com deficiência.

Paralelamente a isso, ao reconhecer que a  Educação é a base da formação de todo profissional, com ou sem deficiência, a Câmara busca articular, estimular e acompanhar  ações que garantam plena acessibilidade das pessoas com deficiência à educação de maneira ampla e em todas as suas modalidades.

ANIVERSÁRIO DA LEI DE COTAS – AGENDA 2017
26 anos de luta pela inclusão da pessoa com deficiência
24 de julho das 10h às 15h
Praça das Artes – Av. São João, 281 – São Paulo/SP
Evento: https://www.facebook.com/events/693494904172165
 
Fontes: http://economia.ig.com.br/2016-03-20/como-funciona-a-lei-de-cotas-para-deficientes-em-empresas.html
http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2016/07/lei-de-cotas-para-pessoas-com-deficiencia-completa-25-anos

 

Stela Masson, 13/06/2017

Voltar para Notícias