Motorista e carona com deficiência tem direito a vagas reservadas 

Publicado em: 09/01/2019


O cartão Defis, que permite estacionar o veículo nas vagas demarcadas para Pessoas com Deficiência, é um direito garantido por lei (capítulo X do artigo 47 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13146/15) e artigo 24, inciso VI da Lei Federal 13281/16, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9503/97) e portarias DSV. GAB 66/17 e DSV.GAB 01/18. O benefício, assim como sua renovação ou segunda via, deve ser solicitado através do Sistema Unificado de Autorizações Especiais e é válido em todo o território nacional.

Cada município é responsável pela emissão do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência. Em São Paulo, o serviço pode ser acessado pelo site da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/st1656_internet/PaginasPublicas/Home.aspx

Pessoas com deficiência física ambulatória nos membros inferiores ou decorrentes de incapacidade mental moderada grave ou severa e ainda mobilidade reduzida temporária (alto grau de comprometimento) podem pedir o Defis.

Texto: Adriana do Amaral

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