MP lança Guia de Atuação para atendimento à Pessoa com Deficiência

Publicado em: 06/11/2016


O Conselho Nacional do Ministério Público lançou em outubro de 2016, um guia com o objetivo de orientar seus promotores na atuação em relação às demandas das pessoas com deficiência, com foco na Lei Brasileira de Inclusão.

 

Temas como direito à acessibilidade, ao atendimento prioritário, ao concurso público, à educação inclusiva, à saúde, à tomada de decisão apoiada e à curatela são tratados de forma clara e abrangente. Assim, o  guia pode ser consultado por todas as pessoas interessadas em tirar dúvidas ou se atualiar sobre a LBI.

No extenso capítulo sobre Acessibilidade, encontra-se, por exemplo:

“… faz-se necessária a atuação efetiva do membro do Ministério Público na tutela do direito à acessibilidade, exigindo que o Poder Público estabeleça um plano de ação para adaptar as edificações e os espaços públicos já construídos, passando a obedecer ao que está disposto na legislação e nas normas técnicas em vigor, inclusive no que diz respeito à cobrança de igual atitude em relação às edificações de uso coletivo ou até mesmo às privadas (estas últimas no que tange às calçadas e, no caso de edificações multifamiliares, no tocante às áreas comuns e calçadas), atuando, portanto, de forma repressiva, tudo com o respectivo reflexo no planejamento orçamentário.

Também deve-se cobrar do Poder Público a elaboração de plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo Poder Público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes…”

Esse roteiro de atuação para o Ministério Público já trata de questões recentemente debatidas, como a inclusão na educação, o novo paradigma da tomada de decisão apoiada, a inclusão no trabalho e outros temas.

Veja agora, um trecho sobre a Inclusão na Educação:

“… a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 28, traça obrigações ao Poder Público de assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar ações que funcionam para a eliminação de todas as barreiras para que as pessoas com deficiência possam aprender nos mesmos ambientes educacionais que todas as pessoas, como estratégias para a promoção de sua inclusão plena. (… )

Com os novos ares da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, fica ratificado que ser inclusiva é qualidade da educação para que as pessoas com deficiência, dentre todas, usufruam irrestritamente do seu direito. Esse conceito supera a ideia de uma educação especial, exclusiva para pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A transversalidade das medidas inclusivas avança em relação à concepção de uma modalidade específica de atendimento destinado a um público específico, em razão de sua deficiência, de seus transtornos ou de suas altas habilidades”.

Em formato virtual, o material reúne estas e muitas outras sugestões de atuação ao MP, visando todos os direitos das pessoas com deficiência, atualizados com base na LBI. Conheça o Guia, acessando o endereço:

http://www.cnmp.mp.br/portal_2015/publicacoes/245-cartilhas-e-manuais/9767-guia-de-atuacao-do-ministerio-publico-pessoa-com-deficiencia

Stela Masson 04/11/2016

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