MPF quer impedir publicidade federal em sites sem acessibilidade

Publicado em: 26/08/2018


A acessibilidade digital é lei e, aos poucos, acompanhamos o surgimento de ações que buscam que ela seja aplicada. Um exemplo disso é uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF), em São Paulo, que busca proibir publicidades do governo federal em sites que não são acessíveis. Ela pede também a adequação dos portais da União que ainda apresentem barreiras de acessibilidade.

“A ação civil pública que ora se apresenta tem como eixo central a insuficiência e não prioridade da União na eliminação de barreiras para o acesso de pessoas com deficiência aos conteúdos veiculados em portais e sítios na internet, tanto em sítios de empresas privadas quanto da Administração Pública Federal”, afirma trecho do documento.

Entre os dados que estão no inquérito civil que fundamentou a ação: de dez grandes sites de notícias, nenhum cumpre totalmente as determinações da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146 de 2015). Ela ainda cita, inclusive, as experiências compartilhadas na plataforma do Movimento Web para Todos que mostram as barreiras de acesso de alguns sites brasileiros.

Nesse contexto, o Ministério Público Federal alerta que não há mais desculpas para as empresas não terem um site acessível, pois há recomendações difundidas em âmbito nacional e internacional para facilitar esse processo. “Ou seja, diretrizes internacionais (e nacionais se considerado o e-MAG) já estão disponíveis. O problema não é o desenvolvimento de padrões para adequação da acessibilidade de conteúdos disponibilizados em sítios da internet. O problema é o descaso da iniciativa privada, com a conivência do Poder Público que se traduz falta de mecanismos e ações fiscalizatórias envolvendo a questão”, afirma.

TRANSFORMAÇÃO DOS SITES

De acordo com Pedro Antonio de Oliveira Machado, procurador da República da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, é inadmissível que essas empresas de comunicação continuem recebendo os “vultosos aportes da União” para veiculação de propagandas em meio digital enquanto elas não cumprirem a legislação sobre acessibilidade às pessoas com deficiência.

O MPF quer, além da proibição dos contratos, que a Justiça obrigue a União “a elaborar uma norma regulamentadora, de caráter compulsório a empresas privadas, com a definição de requisitos básicos de acessibilidade nos sites”. Com base no pedido da ação civil pública, enquanto as regras não são definidas, o governo federal deve adotar “as diretrizes já existentes para a fiscalização das páginas”. As mesmas regras valeriam para adequação de portais públicos que ainda estejam pendentes.

Na ação, o MPF diz que as empresas alegam não haver regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão. “Embora o artigo 63 do texto obrigue expressamente a adequação de sites dos setores público e privado a pessoas com deficiência, os veículos apegam-se à ausência de parâmetros detalhados sobre a implementação plena da acessibilidade para justificar as pendências em suas páginas eletrônicas”, afirma a procuradoria. Apesar de não ter norma específica, a ação destaca que a falta de regulamentação não inviabiliza a adaptação dos sites às exigências legais.

Ficou com alguma dúvida? Temos um material específico no site do WPT falando sobre o que a lei diz sobre sites não acessíveis. Alexandre Pacheco da Silva, professor e pesquisador da Escola de Direito FGV-SP, esclarece dúvidas sobre punição e multa para sites que não têm os sites acessíveis.

COMO TORNAR MEU SITE ACESSÍVEL?

Empresas e organizações têm contado com o Movimento Web para Todos para prepararem seus sites com foco na acessibilidade digital. Se quiser saber mais, entre em contato com a nossa equipe.

Você pode também navegar no nosso site e conferir algumas dicas para tornar seu site acessível:

Fonte: http://mwpt.com.br/falta-de-acessibilidade-nos-sites-e-tema-de-acao-do-ministerio-publico-federal/

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