Mudanças na lei que regulamenta as licitações públicas favorecem a inclusão de pessoas com deficiência

Publicado em: 07/04/2021


Para serem elegíveis às licitações públicas, as empresas devem obedecer às normas relacionadas a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, como, por exemplo, a lei de cotas.

Por Fátima El Kadri

Publicada no dia 1º de abril, a lei 14.133 dispõe sobre licitações e contratos administrativos para empresas do poder público em todo o país, trazendo novidades que impactam positivamente a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. 

A partir de agora, em todos os processos de licitação, as empresas participantes deverão apresentar uma declaração que comprove o cumprimento das normas trabalhistas, incluindo a  reserva de cargos para pessoa com deficiência, reabilitados da Previdência Social e, também de programas de aprendizes (jovens profissionais), além da reserva de cargos em outras normas específicas, o que deve prevalecer durante todo o período de vigência do contrato.

Além disso, a medida dispensa a licitação para a contratação de associações de pessoas com deficiência sem fins lucrativos, desde que os serviços sejam prestados por profissionais com deficiência e o valor seja compatível com o praticado no mercado.

No que diz respeito à contratação de serviços de obras e engenharia, será observado se a execução dos serviços contempla as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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