Mulher com deficiência pode ser prejudicada duplamente caso a reforma previdenciária seja aprovada

Publicado em: 22/04/2019


Matéria publicada pelo portal Uol, na segunda-feira (15) mostra que a extinção do direito à aposentadoria por idade para a Pessoa com Deficiência afetará  diretamente as mulheres nessa condição. A proposta do Governo Federal, em análise pelos deputados e que depois será avaliada pelos senadores, elimina as diferenças entre sexos para concessão do benefício da aposentadoria. Segundo a análise da reportagem, as mulheres terão de contribuir sete anos adicionais

Atualmente, existem dois tipos de aposentadoria: por idade ou tempo de contribuição. O texto da Reforma da Previdência prevê apenas a aposentadoria por tempo de contribuição, condicionada ao grau de deficiência. Caso aprovada, a nova regra iguala as condições entre homens e mulheres. O INSS considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a impossibilita da participação plena e efetiva na sociedade.

Como ficaria o benefício da aposentadoria:

Pela reforma, a deficiência do requerente à aposentadoria seria distinta em graus leve, moderado e grave. Para se aposentar, a pessoa com deficiência leve teria de contribuir 35 anos, com grau moderado 25 anos e grau grave durante 20 anos.  As regras levam em contas as avaliações médica, psicológica e social e se a deficiência foi gerada no trabalho ou não. Atualmente, a mulher com deficiência leve precisa comprovar 28 anos de contribuição. Ou seja, caso a reforma previdenciária for aprovada a trabalhadora com deficiência terá de trabalhar mais sete anos!  O valor do benefício levaria em consideração 100% da média calculada sobre todo o período contributivo desde julho de 1994.

A advogada Adriane Bramante, que preside o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma existir uma confusão entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria de deficiente é pouco solicitada. “Muita gente confunde com aposentadoria por invalidez e acaba não pedindo. A aposentadoria do deficiente é para aqueles que, apesar da deficiência, trabalham.”

Leia a matéria na íntegra em:

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/04/15/aposentadoria-deficientes-regras-mudancas-reformas.htm

Texto: Adriana do Amaral

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