Mulheres com Deficiência terão proteção extra contra a violência doméstica

Publicado em: 14/08/2019


Considerado um marco mundial no combate e proteção das mulheres contra a violência doméstica, a Lei Maria da Penha, em vigor há 13 anos, agora leva em consideração se a vítima tinha deficiência ou não no momento da agressão.  A alteração na legislação determina que seja registrado no Boletim de Ocorrência se a mulher vitimada tem alguma deficiência ou não e aumenta a pena pela agressão de três meses para um a cinco anos de reclusão.

A violência doméstica, além dos diferentes traumas, também vem aumentando os índices de deficiência em mulheres, principalmente a auditiva. O agressão, geralmente alguém próximo da vítima, além da violência física também comete a violência psicológica contra a sua vítima. Maria da Penha, que dá nome à lei, tornou-se cadeirante em consequência de um tiro disparado contra ela pelo ex-marido, numa tentativa de assassinato.

Leia no link: https://mdemulher.abril.com.br/familia/entenda-mudanca-na-lei-maria-da-penha-beneficia-mulheres-com-deficiencia/

Confira a reportagem do Fantástico no link:

https://globoplay.globo.com/v/7835516

E releia a reportagem publicada pela Câmara Paulista:https://www.camarainclusao.com.br/noticias/diante-da-violencia-mulheres-com-deficiencia-sao-ainda-mais-vulneraveis/

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