Multa gravíssima para quem parar em vaga de pessoa com deficiência e idoso

Publicado em: 15/05/2016


A multa para o motorista que estacionar em vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física vai ficar mais cara. As alterações relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram publicadas nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial da União e as mudanças começam a valer em 180 dias, ou seja, em novembro começam a valer.

Vagas de estacionamento reservadas para deficientes marcadas no piso.

O desrespeito às vagas de pessoas com deficiência e idosos em estacionamentos privados de uso público sem a credencial agora é infração gravíssima com sete pontos na carteira de habilitação. A multa que era R$ 53,20 passa para R$ 293,47.

Antes da lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016, estacionar em nas vagas reservadas era infração leve (três pontos) e a multa era de R$ 53,20.

Outra alteração no código de trânsito foi com relação às multas. O valor das infrações sofreu reajustas e a gravíssima passou de R$ 191,54 para R$ 293.47; grave de R$ 127,69 para 195,23; média de R$ 85,13 para R$ 130, 16; leve para R$ 53,20 para R$ 88,38. A pontuação continua as mesmas: 7, 5, 4, 3 respectivamente.

Portanto, respeitem as vagas de pessoas com deficiência e idosos! Infelizmente, no Brasil, as coisas funcionam somente quando mexe no bolso do brasileiro.

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