Novo valor das multas em 2022 para quem descumprir a Lei Brasileira de Cotas

Publicado em: 01/03/2022


Por Sergio Gomes

No início do ano de 2022, a partir de 17 de janeiro, as empresas que descumprirem a Lei de Cotas (Lei 8.213/91) serão punidas com multas mais altas. Os valores, que antes variavam de R$ R$ 2.519,31 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e um centavos) a R$ 251.929,36 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) agora  vão de R$ 2.926,52 (dois mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos) a R$292.650,52 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos) estabelecidos por uma Portaria Interministerial MTP/ME n°12, de 17 de janeiro de 2022.

As multas podem ser aplicadas mais de uma vez para cada vaga não preenchida, se houver o entendimento de que a empresa não está empenhada em efetivamente cumprir a legislação.

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