Pessoas com deficiência devem participar com equidade dos processos de seleção

Publicado em: 19/01/2018


As pessoas com deficiência têm o direito de participar dos processos de seleção e concursos em igualdade de condições com os demais, em relação ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas ou exames.

Porém, é preciso que o edital garanta o apoio necessário para que haja equiparação de oportunidades, para tornar o conteúdo da prova acessível e não diferenciado. Os apoios devem ser oferecidos de acordo com as deficiências e necessidades apresentadas pelos candidatos. Por exemplo: Salas de fácil acesso, Mesa e cadeiras separadas, Prova em braile, Intérprete de Libras, Mesa para usuários de cadeira de rodas, Ledor e transcritor, entre outros.

Essas pessoas têm direito de acesso aos cargos públicos, desde que devidamente caracterizada a deficiência e que esta não seja incompatível com as atribuições do cargo postulado. Porém, ao receber um candidato com deficiência é de total responsabilidade do órgão público, instituir todas as normas que adaptem o exercício das funções pertinentes ao cargo às características evidenciadas em razão da deficiência. A partir dessa decisão todos os candidatos com deficiência estão protegidos pela Lei, e devem ter tal proteção respeitada pelas bancas de concurso.

Essas informações foram postadas no G1, Blog Mão na Roda, de Túlio Mendhes. O autor usou como referência a Cartilha sobre a promoção da acessibilidade e remoção de barreiras em processos seletivos, elaborada por várias entidades, tais como: Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Ministério do Trabalho (MTb) e Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Baixe a cartilha: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/…/processo-seletivo-…

 

Referência: http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/blog/mao-na-roda/post/concurso-publico-acessibilidade-no-processo-seletivo-para-pessoa-com-deficiencia.html

 

Por Stela Masson, 1701-2018

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