Pessoas com deficiência poderão comprar fraldas descartáveis na Farmácia Popular

Publicado em: 13/09/2016


O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial que garante a pessoas com deficiência o direito de comprar fraldas descartáveis pelos preços reduzidos do Programa Farmácia Popular cujo  benefício, até então, era somente para idosos.

A ação teve início em 2012, quando  o MPF em Uberlândia ingressou com uma ação civil pública para que a União incluísse as pessoas com deficiência como beneficiárias do programa, sustentando que o tratamento diferenciado deixava de atender pessoas com deficiência que também apresentam os mesmos problemas de saúde dos beneficiados [casos de incontinência urinária e fecal], violando os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.

O juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia, por entender que o dano relatado na ação tem alcance nacional, declinou da competência para a Seção Judiciária Federal de Belo Horizonte, de onde o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pois a União pedia a suspensão da tutela concedida, sob a alegação de que a medida teria potencial para gerar danos de natureza orçamentária.

Em sua decisão, o Ministro Ricardo Lewandowski destacou que, na verdade, o atendimento ao pedido feito pelo MPF assegura a dignidade da pessoa humana e preserva a proteção das pessoas com deficiência, assim como a efetividade do direito à saúde.

Lewandowski, citando o inciso II do artigo 23 da Constituição Federal, que prevê a assistência e proteção das pessoas com deficiência pelo Poder Público, e o Decreto 6.949/2009, por meio do qual o Brasil aderiu à Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, disse que a omissão do Estado nesse caso é uma “ocorrência grave”, uma vez que se trata de assegurar direitos a um grupo vulnerável.

A decisão vale para todo o país.

 

Fonte: O Tempo

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