Sancionada lei que altera critérios para o BPC e institui o auxílio-inclusão

Publicado em: 08/07/2021


Novos critérios serão válidos só em 2022, já o auxílio-inclusão entrará em vigor em outubro

Por Fátima El Kadri

No dia 23/06, foi publicada no Diário Oficial, a Lei Nº 14.176, estabelece os novos critérios para concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoas com deficiência ou idosas, bem como o auxílio-inclusão. 

Para ser elegível ao BPC, o principal critério é a renda familiar, que continua sendo  até ¼ do salário mínimo, podendo ser ampliada a pessoas que tenham metade do salário, de acordo com avaliação de novos critérios de miserabilidade, que são os seguintes: 

I – o grau da deficiência;

II – a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e

III – o comprometimento do orçamento do núcleo familiar gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

A lei também implementa auxílio-inclusão, que será concedido à pessoa com deficiência que já seja beneficiária do BPC e consiga uma colocação no mercado de trabalho com remuneração de até 2 salários mínimos.

Dessa forma, quem tiver direito ao benefício receberá mais meio salário mínimo (R$ 550), além da sua remuneração mensal registrada em carteira.

Leia o texto na íntegra clicando aqui.

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