STF decide que cotas para pessoas com deficiência e para aprendizes não podem ser negociadas
Publicado em: 03/06/2022
Fonte: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/stf-decide-que-cotas-para-pessoas-com-deficiencia-e-para-aprendizes-nao-podem-ser-negociadas
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão dessa quinta-feira 2, que “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis” (Tema 1046).
O Tema 1046, julgado na sessão, está relacionado à discussão se o negociado entre patrões e sindicatos pode se sobrepor à legislação trabalhista.
Ao julgar o recurso extraordinário paradigma (ARE) 1121633, o ministro relator Gilmar Mendes destacou, em seu voto, que a negociação coletiva, prevista na Constituição, não abrange políticas públicas de inclusão de pessoas com deficiência, adolescentes e jovens no mercado de trabalho, que são definidas em legislação específica.
O MPT já havia defendido tese equivalente em orientação da Conalis, da Coordinfância e da Coordigualdade, pois compreende que ações afirmativas de cotas sociais atendem a interesse transindividual de toda a sociedade, razão pela qual são indisponíveis, não podendo ser objeto de negociação coletiva ou norma coletiva para flexibilizar, reduzir ou suprimir seu conteúdo.
Assista no YouTube: TEMA 1046 do STF – Sessão de Julgamento do Pleno 01/06/2022 https://youtu.be/zq8tJo5Ez80