STF suspende nova Política Nacional de Educação Especial

Publicado em: 03/12/2020


Ministro acatou ações de políticos e sociedade civil, que se manifestaram contra a PNEE. Decisão ainda é temporária e ainda será submetida à votação aos demais juízes do STF a partir do dia 11 de dezembro, quando será definido se ela será mantida ou não.

Por Fátima El Kadri

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, determinou a suspensão do decreto 10.502, que implementa a nova Política Nacional de Educação Especial, acatando uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PSB.

A medida propõe a criação de escolas especializadas para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades, garantindo às famílias o direito de escolher entre uma instituição de ensino regular ou especial, o que vai contra a política de educação inclusiva determinada pela Lei Brasileira de Inclusão.

O anúncio da nova PNEE, no dia 30 de setembro, causou indignação à comunidade e entidades de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, que consideraram a política um retrocesso, já que ela favorece a segregação de alunos com deficiência, abrindo precedente para que eles deixem de frequentar a escola regular e, também, para que as instituições de ensino não ofereçam ferramentas de acessibilidade e inclusão aos seus estudantes.

Corroborando esse pensamento, o ministro Dias Toffoli alegou que “o Decreto nº 10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”.

Ele lembra, ainda, que a “educação inclusiva é um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais (sic) para inseri-las no contexto da comunidade”. 

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