Você sabe fazer o cálculo da multa da Lei de Cotas?

Publicado em: 12/02/2017


Muito se fala sobre a Lei de Cotas, o percentual de vagas para pessoas com deficiência e a aplicação de multas por seu descumprimento, mas para entender realmente este assunto, fomos ouvir o auditor fiscal do Trabalho da SRTE-SP e coordenador do projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência em São Paulo, médico José Carlos do Carmo, conhecido como Kal.

Antes de relatarmos sua explicação, é preciso lembrar que o valor mínimo legal da multa é atualizada todo ano e, atualmente, segundo a Portaria MF Nº 8, de 13 de janeiro de 2017 (DOU de 16/01/2017, seção 1, pág. 12), o valor é R$ 2.284,05 (dois mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos).  Já o valor máximo da multa não pode ultrapassar R$ 228.402,57 (duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e dois reais e cinquenta e sete centavos), mas enquanto persistir a irregularidade, a empresa pode ser autuada mais de uma vez.

Acompanhe agora a explanação do Dr. Kal:

“Consideremos uma empresa com 1.101 empregados.  O percentual de vagas para a cota seria de 5% (acima de mil funcionários).  O cálculo para o preenchimento das vagas resultaria de 1.101 X 0,05 = 55,05.  Ou seja, a empresa teria que contratar 56 empregados com deficiência ou reabilitados (o arredondamento é sempre feito para o número inteiro imediatamente superior).

Se a empresa tivesse contatado 46, ela estaria “devendo” 10 vagas não preenchidas.  Assim, para o cálculo da multa teríamos 10 x R$ 2.284,05 = R$ 22.840,50. Sobre esse valor, um acréscimo de 50%, resultaria R$ 34.260,75 – multa a ser paga. O valor é calculado pela multiplicação do número de trabalhadores com deficiência ou reabilitados que deixaram de ser contratados (ou seja, o número de vagas da cota não preenchidas) pelo valor mínimo legal, acrescido de percentual variável, conforme Portaria Nº 1.199/2003”.

Confira na tabela abaixo

Descrição de Imagem: Tabela com explicação sobre o cálculo da Empresas com 100 até 200 empregados: (nº de empregados faltantes para a cota) x (valor mínimo legal) + (0% a 20%); Empresas com 201 até 500 empregados: (nº de empregados faltantes para a cota) x (valor mínimo legal) + (20% a 30%); Empresas com 501 até 1000 empregados: (nº de empregados faltantes para a cota) x (valor mínimo legal) + (30% a 40%); Empresas com 1001 empregados ou mais: (nº de empregados faltantes para a cota) x (valor mínimo legal) + (40% a 50%).

Ficou claro, não? Acesse no link a Portaria que regulamenta o pagamento da multa: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P1199_03.htm

Por Stela Masson, 02/02/2017

Voltar para Notícias