Perguntas Frequentes

A Câmara Paulista para a Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal se constitui como um movimento de articulação social com o objetivo de promover o debate sobre a inclusão profissional de pessoas com deficiência e mobilizar ações para a garantia do direito ao trabalho formal. Para conhecer melhor, acesse a seção Quem Somos.

As reuniões são abertas para a participação de representantes de empresas e instituições, públicas ou privadas, que tenham interesse em discutir sobre a inclusão da pessoa com deficiência no trabalho formal.

Para conhecer melhor a Câmara Paulista para a Inclusão e se tornar uma instituição-membro, acesse nossa seção Faça Parte ou envie uma mensagem para o e-mail [email protected] para se informar sobre as próximas reuniões e requisitar o documento de Termo de Adesão. Ao aderir, a instituição-membro se compromete a comparecer às reuniões e a atuar na promoção do acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho.

As reuniões plenárias são trimestrais, acontecendo sempre na segunda quinta-feira do mês, e são realizadas no Auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (Rua Martins Fontes, 109 – São Paulo – SP). Para saber quando acontecerá a próxima reunião, verifique nossas próximas atividades em nosso Calendário ou entre em contato pelo e-mail [email protected].

A Câmara Paulista para a Inclusão é constituída por representantes de empresas, instituições que atuam na causa da inclusão de pessoas com deficiência e órgãos públicos. A relação completa dos membros da Câmara Paulista para a Inclusão está disponível na seção Quem Somos.

Se a sua empresa ou instituição possui um exemplo de prática inclusiva que tem interesse em compartilhar, envie seu relato para publicarmos em nosso site e contribuir para a discussão da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho formal. Acesse nossa seção de Boas Práticas e colabore com a sua experiência.

Para mais informações, entre em contato enviando uma mensagem para o e-mail [email protected].

O Artigo 93 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, conhecido como “Lei de Cotas”, define que deve ser reservada uma parcela dos cargos da empresa para serem preenchidos por trabalhadores com deficiência ou profissionais reabilitados. Toda empresa com 100 empregados ou mais tem a obrigação de contratar profissionais nesta condição.

De acordo com a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência, caracteriza-se como pessoa com deficiência aquela que possui um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.