Perguntas Frequentes

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência entrou em vigor em 02 de janeiro de 2016 e foi elaborada com o objetivo de promover equiparação de oportunidades, autonomia e acessibilidade à população com deficiência.

Não, a Lei Brasileira de Inclusão assegura e promove a garantia de diversos direitos à pessoa com deficiência, inclusive o direito de acesso ao trabalho, fortalecendo a causa da inclusão do profissional com deficiência no mercado de trabalho. No entanto, a Lei de Cotas continua em vigor, estabelecendo a obrigatoriedade de contratação para empresas a partir de 100 empregados e definindo os percentuais de contratação.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência prevê o benefício de Auxílio-Inclusão, que será concedido às pessoas com deficiência que ingressem no mercado de trabalho formal como contribuintes obrigatórios da Previdência (não autônomos) ou como servidores públicos de todas as esferas de governo.

De acordo com a Lei Brasileira da Inclusão, terá direito ao benefício do Auxílio-Inclusão as pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressaram no mercado de trabalho formal e que receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos.

De acordo com o Projeto de Lei sobre o Auxílio-Inclusão (PL 2130/2015), que ainda necessita ser aprovado, o valor do auxílio-inclusão não poderá ser inferior a meio salário mínimo e seu cálculo dependerá da avaliação da deficiência e do grau de impedimento para o exercício da atividade laboral.

Durante a história já passamos por diversas terminologias diferentes e atualmente o termo correto é Pessoa com Deficiência. Ainda é possível encontrar em livros publicados há alguns anos e na legislação brasileira o termo “pessoa portadora de deficiência”, por exemplo, mas sempre que possível devemos utilizar e afirmar a expressão “pessoa com deficiência”.

As deficiências são divididas em deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial e a deficiência múltipla, conceituada como a associação de duas ou mais deficiências.

Acessibilidade é a possibilidade de qualquer pessoa, com ou sem deficiência, acessar um lugar, produto, informação ou serviço de maneira segura e autônoma. Assim, o conceito de acessibilidade vai além das estruturas arquitetônicas e de mobiliário, visando garantir completo acesso à vida em sociedade em espaços urbanos e rurais.

O termo Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica se refere a toda metodologia, ferramenta, estratégia, equipamento e produto que facilita ou amplia as habilidades de uma pessoa com deficiência, promovendo sua funcionalidade na realização de funções e visando a autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social da pessoa com deficiência.